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Sábado, 22 de Dezembro de 2007

O Conselho Geral

O Novo Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão centraliza todo o poder numa única pessoa, o Director.

O Conselho Geral aprova apenas aqueles documentos que são tão genéricos e com objectivos e medidas tão gerais que toda a gente concorda, visto que a partir do que está escrito se pode fazer tudo. De resto, além de eleger o director, tem apenas um papel de fiscalização. Nesse papel fiscalizador preocupa-me que muitas das pessoas que lá estão não tenham relação directa com os assuntos tratados, apenas decidindo por “ouvir dizer”.

Na composição do Conselho geral a presença de mais do que um elemento da  autarquia é absurda. Num órgão em que a riqueza das discussões vem das opiniões individuais de cada um, estarão  pessoas que representam um órgão político e que não poderão desviar-se das linha desse órgão. Ou dividem  o discurso entre elas ou terão de repetir-se.

Quanto aos representantes das actividades locais, apenas é mais um ou dois, para fazer número. Alguém que não sabe o que é uma escola, nem o que se deve fazer lá.

Uma outra dúvida  surge. Que acontecerá se os docentes não conseguirem convencer Professores Titulares suficientes para ocuparem 25% dos lugares? Não haverá representação?

Convém não esquecer que a candidatura a este órgão é uma atitude de vontade individual.

Esta percentagem de 25% de Professores Titulares faz lembrar as medidas de protecção às minorias e às espécies em vias de extinção.

Para não me ficar apenas pela crítica, fica um elogio ao artigo 50º

Artigo 50.º

Responsabilidade

No exercício das respectivas funções, os titulares dos órgãos previstos no artigo 10.º deste diploma respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais de direito

Estava farto de ver os professores em posição de inferioridade em relação aos pais e outros elementos não dependentes do Ministério da Educação. Os professores no caso de incumprimento ou de desrespeito estavam sujeitos a procedimento disciplinar. Aos outros elementos nada sucedia.

Este artigo não deveria no entanto aplicar-se só aos órgãos previstos nestes diploma. Os elementos  dos Conselhos de Turma também deveriam ficar submetidos a esta disposição. Neste órgão  também estão presentes Encarregados de Educação, que  não estão sujeitos a qualquer tutela que penalize as suas infracções.

publicado por Paulo às 15:26
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