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Há algum ruído na discussão do estatuto da carreira docente, existindo pouca clareza na informação prestada nos órgãos de comunicação social. Uma das notícias do dia de hoje refere que os professores deixariam de estar limitados a cinco horas de aulas por dia, para passarem a oito.
Não faço nenhuma ideia do que é proposto, mas actualmente existem horários com 4 tempos lectivos de manhã e 2 de tarde e alguns casos que a distribuição horária das disciplinas no secundário obriga a 4 tempos de manhã e 4 de tarde, como é o caso da ATI dos cursos tecnológicos do 12º ano.
Obviamente que a proposta não pode referir-se à obrigatoriedade de 8 horas lectivas, porque além da impossibilidade prática de construir tais horários se ultrapassaria o horário semanal de 35 horas.
Se a proposta se refere à possibilidade de ter 8 horas lectivas, trata-se de ignorância do legislador, pois a qualidade das últimas aulas do dia seria má. Só quem nunca teve horários desses ou nunca deu aulas pode permitir-se a tal proposta.
O actual estatuto apenas limita a 5 tempos lectivos consecutivos. Não impede que o horário tenha mais de 5 tempos por dia.
Não se deve esquecer que há docentes que não se importam de ter 6 horas lectivas consecutivas, 8 horas lectivas por dia, apenas 45 minutos de almoço, para poderem ficar com mais tempo livre. Os conselhos executivos e os sindicatos têm pactuado com estas situações, algumas delas ilegais.
É pena só ser fornecida informação por títulos e frases fora de contexto que não permitem saber qual é a proposta real.