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Domingo, 23 de Março de 2008

Março de 2007. Lembram-se....?

Como enfrentar a indisciplina?

Como enfrentar um grupo de alunos perturbador e malcriado que não aceita ordens?

Esta poderá ser uma forma?

Quem acusa a professora da  escola Carolina Michaelis de ter descido ao nível dos alunos, ou acusa os professores manifestantes  de holligans, deve ver primeiro estas imagens.

publicado por Paulo às 13:57
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Quinta-feira, 20 de Março de 2008

O Estado a que chegámos

Este é o resultado do processo de desconsideração dos professores por parte do poder político e de desresponsabilização dos alunos e dos seus encarregados de educação. É o caminho onde tem conduzido a burocratização dos actos disciplinares na escola.

Não é um caso isolado. Na turma estava quem aplaudisse e apoiasse a colega. Basta ouvir os comentários de quem filmava ou de quem assistia, e a atitude solícita de uma outra aluna que tentava afastar aqueles que queriam acalmar a "adolescente rebelde".

Não sei se alguma vez iremos saber o resultado do inquérito que foi aberto, mas será muito importante que os resultados, quanto todo o processo estiver terminado, sejam conhecidos.

Não me espantaria se a a professora partilhasse pena com a aluna, no caso desta sofrer qualquer penalização.

Outra vertente do caso prende-se com o silêncio da professora. É o facto mais revelador da impotência que toda a classe docente sente perante a indisciplina. Os professores sentem que não adianta apresentar participação destes casos. O resultado é nulo e surge sempre uma crítica mais ou menos velada à "incompetência" do professor.

Este caso não é único. Sei de casos em que houve agressão física e verbal e o docente não participou. Porque sabia que iria cair numa teia burocrática, porque não sentia o apoio da direcção, porque sabia que o processo daria em nada, porque tinha medo que o aluno ainda fizesse pior, ( e fá-lo-ia sem qualquer dúvida), porque sabia que não teria o apoio da cadeia hierárquica.

A situação já era má, mas o novo estatuto do aluno só a veio piorar.

publicado por Paulo às 18:32
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Terça-feira, 18 de Março de 2008

O próximo passo

Se à formação aqui anunciada não for dado um carácter de obrigatoriedade, a  adesão ou a recusa de inscrição dos professores nesta acções de formação será um bom indicador da vontade de continuar a lutar e da convicção dos docentes na  luta contra este modelo de avaliação.

O que se passar neste âmbito poderá ser o "passo seguinte" depois da manifestação. Os sindicatos e movimentos não sindicais deveriam tomar posição sobre o assunto.

 

publicado por Paulo às 19:07
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Domingo, 2 de Março de 2008

Não será um caso de impedimento?

Há uma situação que gostaria ver esclarecida por quem de direito, e que não vi ser formulada em termos públicos pelos representantes dos professores.

Vou transcrever um excerto do CPA.

 

 Código do Procedimento Administrativo:

SECÇÃO Vl – Das garantias de imparcialidade

Artigo 44º

Casos de impedimento

1-Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em

procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....

 

A  forma como a avaliação será feita merece-me a seguinte reflexão.

A – Os professores avaliadores também são avaliados.

B – A atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente  está sujeita a quotas.

C – Da leitura do decreto que determina a delegação de competências é fácil constatar que cerca de 10% dos professores de uma Escola/ Agrupamento serão avaliadores.

D – Embora ainda não sejam conhecidos os valores das quotas, não será difícil prever, tendo em conta o que se passa na restante função pública, que esse valor não será muito superior a 10%.

E – Os avaliadores formam um grupo constituído exclusivamente por nomeação, que se endoavalia, com excepção dos 6, (ou 4), coordenadores que serão avaliados por inspectores.

F – Quanto menos classificações de Muito Bom e Excelente os avaliadores propuserem, mais sobrarão para si no momento do rateio.

 

Será que isto não é uma  violação das alíneas a) e c) do art 44º do CPA? Não é óbvio que os avaliadores podem ter interesse em não atribuir as classificações mais elevadas e sujeitas a quotas?

Será que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, está conforme coma aplicação do Código do Procedimento Administrativo no que concerne à situação acima exposta?

Eu não tenho dúvidas. Não dúvido que existe interesse do avaliador na classificação que atribui. Mas a minha certeza de nada vale.

Prevejo muito traballho para os tribunais administrativos.

publicado por Paulo às 11:40
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