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Quinta-feira, 31 de Agosto de 2006

Vigência dos manuais escolares

Li e ouvi em vários orgãos de comunicação social, Vasco Teixeira, da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, APEL, declarar-se contra a adopção de manuais escolares por seis anos. A sua argumentação é ridícula. Apoiar-se na recente desclassificação de Plutão, que deixou de pertencer à família dos planetas, ou na variação do preço do petróleo para defender períodos mais curtos para a vigência dos manuais, mostram  falta de argumentação credível.

Qualquer pequena alteração científica ou de outro campo pode ser perfeitamente analisada nas aulas pelo professor, não sendo necessário alterar o manual. Aliás, quando Vasco Teixeira refere a necessidade de no próximo ano se produzirem adendas ou outro tipo de rectificações aos manuais por causa de Plutão, parece revelar uma atitude de responsabilidade por parte dos editores que não se verifica na prática.

Sempre me passaram pelas mãos, e estão em vigor neste momento, manuais com exercícios errados, tabelas erradas, e outro tipo de deficiências, algumas até no aspecto científico, que as sucessivas edições anuais  não alteram. Os erros repetem-se sem que seja feita a correcção. Agora querem ir a correr rectificar o número de planetas do sistema solar?

Por favor, não gozem comigo!

publicado por Paulo às 23:13
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Quarta-feira, 30 de Agosto de 2006

Pergunta ingénua

 Esta notícia, acerca da recusa de algumas livrarias venderem manuais isolados, sugere-me uma questão.

Se o Estado permite que as escolas obriguem os alunos a comprar os manuais, correndo o aluno o risco reprovação por faltas quando não o adquire, por que razão não obriga as livrarias a vender os manuais quando os alunos os querem comprar?

publicado por Paulo às 00:01
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Terça-feira, 29 de Agosto de 2006

Congelamento

Lê-se aqui que o preço dos manuais escolares vai ser congelado até 2007.

Num dos parágrafos lê-se:

"O preço dos manuais da escolaridade obrigatória vai manter-se congelado até 2007, prevendo-se apenas o ajuste da inflação, que no próximo ano deverá rondar os 2,6 por cento."

É um congelamento,... mas os preços sobem, de acordo com a inflação.

Tenho pena de não ter tido o meu salário congelado . Trocava o congelamento pelos aumentos.

publicado por Paulo às 22:28
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Mais uma situação extraordinária!

Todos os QZP's são iguais...mas uns são mais iguais que outros.

Podem dar-me as justificações que entenderem, mas eu não consigo aceitar esta situação de desigualdade. Apenas os grupos 100, 110, 300 e 320 irão ter  colocação antecipada.

A criação de situações extraordinárias, (depois da ocorrida com os exames nacionais), começa a ser um hábito.

 

publicado por Paulo às 00:24
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Domingo, 27 de Agosto de 2006

Longe da realidade

 No jornal Público de hoje, na secção "Cartas ao Director", vem um texto de um sindicalista,  (Presidente da Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados), que mostra a que distância alguns destes representantes dos docentes se encontram da realidade.

Afirma ele:

( O sublinhado é meu)

"A avaliação dos professores por parte dos pais dos alunos não passou de uma opereta que é, servindo de cortina de fumo a uma docimologia inoperante dos professores em que as passagens de escalão estão condicionadas à frequência de acções de formação presencial em que o docente de uma determinada matéria curricular pode frequentar uma de matéria totalmente diferente da sua. Exceptua-se a passagem para o 8.º escalão, constando de um relatório crítico elaborado e defendido pelo candidato..."

Será possível que um dirigente sindical, numa matéria tão sensível como é a progressão na carreira, desconheça que há vários anos que a "prova de acesso" ao 8º escalão, que consistia  na defesa do curriculum, deixou de existir?

Nada me move contra o referido sindicato, nem contra a pessoa em causa, mas não posso deixar de referir este afastamento da realidade.

Como pode um dirigente sindical negociar leis e defender os direitos laborais dos professores, quando desconhece pormenores importantes da legislação actual?

publicado por Paulo às 11:48
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Quarta-feira, 23 de Agosto de 2006

Manipulação de números

No Diário de Notícias de hoje vem um título curioso.

“Mais professores por aluno não trava insucesso.”

Tirando a falta de clareza do título que deveria querer referir “menos alunos por professor”, tornando-o mais perceptível, existe uma manipulação numérica que não esclarece devidamente, comparando números absolutos (no caso dos docentes) com as comparações percentuais (no caso do insucesso).

Os números indicados são os seguintes:

“…o efectivo docente cresceu em 15 milhares, até aos actuais 154 170. Pela primeira vez, há em Portugal mais de um professor por cada dez alunos.

Mas os resultados escolares estão longe de acompanhar este rácio, ao nível dos melhores exemplos europeus. Nos mesmos dez anos, a taxa de retenção e desistência no ensino básico desceu só 1,8%, de 13,8% para 12%. No secundário, os desempenhos passaram mesmo a ser piores, com 33,8% dos alunos a perderem o ano contra os 33,1% de 1995/96.”

Vamos então fazer contas com os números fornecidos.

Há dez anos  havia 154000-15000 = 139170 professores. O aumento foi (em percentagem) de (15000/139170)x100 = 10,8 %.

O aumento da taxa de retenção no secundário foi (0,7/33,1) x 100 = 2,1%

A diminuição da taxa de tenção no básico foi de (1,8/ 13,8) x100 = 13%.

 Vemos então situações completamente distintas, nos diferentes níveis de ensino, que a notícia deveria tentar explorar, parecendo existir, num dos casos,  uma significativa diminuição do insucesso motivada pelo aumento de docentes.

No entanto, a forma como os números são apresentados na notícia, nem sequer dá para fazer essa análise, pois seria necessário comparar qual foi a variação do número de docentes em cada um dos níveis, para se tirar qualquer conclusão relevante.

Além disso, colocar o Ensino Básico todo junto não faz sentido. Na análise que se pretende fazer seria mais interessante, separar o regime de monodocência do 1º ciclo, dos 2º e 3º ciclos.

Compare-se apenas o que é comparável. Só dessa forma as conclusões poderão ter alguma credibilidade.

Mais uma vez a falta de qualidade da imprensa portuguesa é patente. Os jornalistas não trabalham a informação, não pesquisam, limitando-se a servir o que já lhes chega à mão num “bonito embrulho”.

publicado por Paulo às 08:50
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Terça-feira, 22 de Agosto de 2006

Os concursos dos grupos 300 e 320

Reina o desencontro de opiniões sobre a colocação dos professores dos quadros de zona pedagógica do (ex) grupo 8º B,( Português-Francês).

O senhor Secretário de Estado afirma que foram os professores deste grupo que optaram por concorrer no grupo 300 (português) em vez do grupo 320 (francês). Os sindicatos e professores dizem que não é verdade.

O facto de terem concorrido ao grupo 300,  fez com que ficassem excluídos dos horários de francês, não tendo ficado afectos a uma escola.

Uma pequena pesquisa, não muito profunda, sobre a informação que existe sobre o concurso pode mostrar quem tem razão e as “baralhadas” a que as informações prestadas levaram.

Comecemos pelas informações prestadas nas FAQ’s  do site do Ministério da Educação relativamente aos concursos, datadas de de 1 de Março de 2006.

 

a)  Pergunta: Sou Licenciado(a) em Línguas e Literaturas Modernas – Variante Português/Francês: Posso candidatar-me aos grupos de recrutamento de códigos 300 e 320?

Resposta: Pode, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto nas alíneas g) e i) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Assim, se possuir as habilitações profissionais para esses grupos de recrutamento, acrescidas da realização do estágio pedagógico no grupo de docência 8.º-B, designadamente nas disciplinas de Português e Francês, poderá ser opositor(a) aos grupos de recrutamento supracitados.

 

O que está aqui escrito parece permitir concorrer em qualquer um dos grupos aos professores com o curso de Português/Francês.

 

b) . Pergunta: Sou Docente do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo de Docência 8.º-B, e a Variante da minha Licenciatura é Português/Francês: Qual o grupo de recrutamento a que devo candidatar-me? Posso candidatar-me aos grupos 300 e 320?

Resposta: Os docentes dos quadros do Grupo de Docência 8.º-B (Português/Francês) devem reportar-se ao grupo de recrutamento de código 300 (Português).

 

Afinal, percebe-se desta resposta, que a informação obtida da questão anterior não é válida para  todos os professores com o referido curso. Só os professores pertencentes aos quadros podem concorrer ao grupo 300. Mas uma questão se coloca. Que quadros? A pergunta refere-se aos Quadros de Nomeação Definitiva, mas a resposta é mais lata e abrange “os quadros”, ou seja, engloba também os Quadros de Zona Pedagógica.

 

Mas parece que ainda não estavam esclarecidas todas as dúvidas e surge uma nova questão.

c)  Pergunta: Gostava de ser esclarecido(a) sobre os Pontos 3, 4 e 5 do Capítulo III do Aviso de Abertura dos Concursos, relativamente aos grupos de recrutamento a que podem ser opositores os docentes dos quadros dos Grupos de Docência 8.º-A, 8.º-B e 9.º.

Resposta: Providos

8.º-A (Português, Latim e Grego) ---> 300 (Português

8.º-B (Português/Francês) ---> 300 (Português)

9.º (Inglês/Alemão) --->330 (Inglês)

 

Providos

8.º-B (Francês/Inglês; Francês/Alemão ; Francês/Espanhol) ---> 320(Francês)

9.º (Francês/Alemão; Português/Alemão;Alemão/Espanhol) ---> 340(Alemão)

 

Mais uma vez a confirmação de que os professores dos Quadros, (por isso designados providos), e com o curso de Português/Francês, apenas podem concorrer ao grupo 300.

Uma dúvida surge. Em que é que se basearem as fontes oficiais do ministério para dar estas informações?

 

A resposta parece óbvia. Apenas o puderam fazer na legislação.

A alínea i) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro afirma:

 

i) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Francês (código de recrutamento 320) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 8ºB (Português e Francês) do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Francês;

 

Nada aqui indica que os professores com a licenciatura em Português/ Francês (profissionalizados no 8º B e com estágio em francês), não pudessem concorrer ao grupo 320.

 

O aviso de abertura do concurso deste ano tem escrito em III 3.

Os candidatos pertencentes aos quadros dos antigos grupos de docência 8.ºA

(Português, Latim e Grego) e 8.ºB (Português e Francês) devem reportar-se ao grupo de recrutamento de Português, código 300.

 

Parece ser óbvio, com base na legislação publicada, que a descodificação é complexa. Não se percebe bem como se faz o encontro entre o Decreto-Lei n.º 27/2006 e o Aviso de Abertura.

O senhor Secretário de Estado antes de falar à comunicação social deve ter lido o Decreto-Lei n.º 27/2006 que confirma o que ele disse, mas já o aviso de abertura parece contradizê-lo.

Talvez tenha sido esta complexidade que levou a tantas dúvidas no concurso e à colocação das três questões atrás enunciadas. As respostas seguiram as indicações do Aviso de Abertura.

 

O senhor Secretário de Estado tem razão, tendo em consideração o o Decreto-Lei n.º 27/2006, mas então por que é que ele, ou alguém da equipa que ele chefia, ou por ordem da equipa governativa de que faz parte, colocou aquelas respostas no site da DGRHE?

 

Fica a pergunta a que não me apetece responder.

publicado por Paulo às 23:58
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Sábado, 19 de Agosto de 2006

Uma boa notícia

É de saudar a saída das listas de colocação de professores com esta antecedência.

É bom para os professores em causa, que mais cedo podem organizar a sua vida, e é bom para   o funcionamento das escolas, que com a devida antecedência podem reorganizar a distribuição de serviço já feita, mas que a colocação de novos professores quase sempre obriga a modificar.

publicado por Paulo às 15:45
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Segunda-feira, 14 de Agosto de 2006

Os deuses devem estar loucos!!!

A notícia  é esta.

Felizmente que por cá o abandono escolar apenas servirá para penalizar os professores na progressão na carreira. O meu temor reside na possibilidade do projecto de estatuto ainda estar em discussão e esta notícia poder "dar ideias".

publicado por Paulo às 07:10
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Segunda-feira, 7 de Agosto de 2006

Qual é a diferença entre um ditador e um "democrata"?

Um ditador faz o que quer, mesmo contra a lei, e está-se nas tintas para o que pensem dos seus actos.

O "democrata" faz o que quer, mesmo contra a lei, e depois muda a lei para dar cobertura aos seus actos.

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publicado por Paulo às 12:35
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