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Leio que a DREC dispensou da actividade lectiva uma professora do 1º ciclo de uma escola do concelho de Ovar a quem foram diagnosticados 3 cancros, um dos quais na língua, que lhe dificulta o acto de falar.
Leio ainda que a Caixa Geral de Aposentações recusou a aposentação a esta professora.
Tudo isto é lamentável e revoltante.
Foi necessário o “clamor público”, ao qual se associaram os encarregados de educação, para a DREC tomar esta decisão.
Não tinham já conhecimento da situação na Direcção Regional? Ou um grupo de “burocratas zelosos” vedou os caminhos da informação até à DREC, sendo necessário “ furar o bloqueio” lendo os jornais e vendo televisão?
Para que alguém veja os seus direitos reconhecidos tem que vir para a rua gritar?
Outro aspecto relaciona-se com a decisão da junta médica.
Será que algum dos elementos da junta médica se considerava capaz de, na situação da professora, estar cinco horas podia, cinco dias por semana, a falar perante um grupo de mais de 20 crianças? Algum dos elementos da junta médica seria capaz de o fazer?
Há ainda a posição do Estado.
Como pode um Estado que dá reformas milionárias a indivíduos saudáveis que trabalharam meia dúzia de anos a gerir empresas públicas, que dá reformas a políticos com uma dúzia de anos de serviço, reformas essas atribuídas a pessoas saudáveis e com uma esperança de vida longa, negar a aposentação a quem trabalhou e descontou para a segurança social 30 anos, e por vezes mais, e a quem infelizmente, a doença não perspectiva uma esperança de vida muito longa?
Como pode o Estado negar a dignidade a estas pessoas?
Estarão os decisores políticos à espera que um professor morra numa sala de aula, à frente os seus alunos, para que a situação seja alterada?
Será preciso chegar a esse extremo?
As alterações ao Estatuto da Carreira Docente trouxeram um “perigo” latente para a vida das escolas. Esse perigo traduz-se na possibilidade de os Conselhos Executivos tentarem controlar o Conselho Pedagógico através da nomeação de elementos da sua “confiança política”.
Esse processo poderá efectuar-se através dos Coordenadores de Directores de Turma. Há escolas que têm 3 Coordenadores no Conselho Pedagógico e não sei se haverá com 4 no caso em que a escola seja do tipo 3ºciclo/Secundário.
De acordo com o novo Estatuto da carreira Docente os Coordenadores de ano ou ciclo terão que ser Professores Titulares. Estes são eleitos entre os Directores de Turma, que são designados pelo Conselho Executivo. Bastará ao Conselho Executivo seleccionar quem são os Directores de Turma com a categoria de Professor Titular, para escolher por via indirecta 3 ou 4 representantes no Conselho Pedagógico. Se a estes juntarmos mais alguns elementos que ocupam cargos de nomeação pelo órgão de gestão, e que dão assento no Conselho Pedagógico, (número que varia com as escolas), pode haver um grupo significativo de elementos “nomeados”, e uma possibilidade de controlo total das decisões do Conselho Pedagógico por parte do Conselho Executivo.
Ideia absurda?
Às vezes há tentações!
Eu não acredito em bruxas, mas a verdade é que elas existem.
Portugal sempre foi um país de romarias. De norte a sul existem centenas, talvez milhares. Em honra de um santo ou santa movem-se as massas, implorando por uma graça divina em que o santo possa advogar. A missa e o farnel bem comido e bem bebido faziam parte, e ainda fazem em muitos locais, desta tradição bem portuguesa.
Temos agora, entre os meados de Abril e os meados de Maio, as novas romarias, onde o romeiro é sempre satisfeito. Basta ir e ceder aos caprichos do santo.
Correm os devotos aos hotéis e centros de conferências em busca da dádiva. À hora marcada comparecem em magotes, assistindo a sessões de marketing, como os romeiros faziam à missa da romaria. Em vez do padre a ler o missal e a perorar no sermão há um autor a projectar um “power-point”. O piquenique campestre é substituído por um “bufet” onde não falta a comida e a bebida. No fim os romeiros regressam a casa felizes com a graça recebida: livros, dvd’s, acetatos e tudo o que mais o benemérito dador queira ofertar, o que nem sempre acontece aos peregrinos tradicionais, a quem o santo nem sempre atende.
A senhora Ministra da Educação declarou, a propósito da formação do novo órgão, Conselho de Escolas, que a comissão eleitoral é composta por "professores, na maior parte aposentados, com grande experiência como presidentes de conselhos executivos".
Não consigo perceber a relevância da escolha de professores aposentados para esta comissão, mas a insistência que a senhora Ministra já demonstrou, de valorizar excessivamente os anos de experiência lectiva para poder ocupar os cargos de coordenação pedagógica, suscita-me algumas reflexões.
As tarefas atribuídas aos Coordenadores de Departamento pelo novo Estatuto da Carreira Docente são numerosas e ocuparão bastante tempo. Consequentemente só assumirá esse cargo quem já tiver o máximo da redução da componente lectiva. Neste momento há professores com pouco mais de 50 anos que já têm a redução máxima, mas dentro de 5 ou 10 anos só os professores que tiverem mais de 60 anos terão a redução máxima de 6 horas. Serão esses que obviamente serão escolhidos para coordenar os departamentos, tendo por essa via assento no Conselho Pedagógico. Teremos então na escola um órgão que é uma nova versão de algo que já existiu em várias sociedades: o “Conselho de anciãos”.
A classificação não tem qualquer ideia pejorativa. Apenas pretende salientar o efeito que o novo estatuto terá na composição etária do Conselho Pedagógico.
Este tipo de órgão poderá ser muito bom na preservação de normas e de valores, mas muito mais resistente à inovação e à mudança. Quem nunca disse: “antes é que era…”?
A diversidade etária que actualmente existe no Conselho Pedagógico das escolas irá desaparecer.
Nem só juventude com pouca experiência, nem apenas docentes com mais de 60 anos. É a diversidade e o desequilíbrio que provocam as mudanças. Qualquer sistema que esteja em equilíbrio não evolui. É o desequilíbrio que induz a formação de novos equilíbrios.
Todas as sociedades e organizações que procuraram, e algumas ainda o fazem, basear-se nestas soluções de órgãos fechados, em que os “anciãos” decidem para toda a sociedade, ficaram paradas no tempo ou então acabaram por sofrer mudanças violentas, em que os que estavam de fora reagiram pela força.
E essa situação tanto ocorre em mudanças de regimes políticos, em que os exemplos são numerosos, como em revoltas caracterizadas pelo “anti-sistema”, como em França, em 1968.
O problema é que quando esses fenómenos ocorrem, já ninguém se lembra quem esteve no “ponto de origem”.
As editoras não colocam no mercado a quantidade de livros necessários para que todos os alunos adquiram os manuais necessários antes do início das aulas. Nas primeiras semanas lectivas haverá sempre alunos sem manual, por muito cedo que os tenham encomendados.
Que sentido faz marcar uma falta de material a um aluno que neste momento ainda não possui manual por lhe ser completamente impossível tê-lo?
Trata-se de um excesso de rigor que não conduz a lado nenhum. O aluno está a ser penalizado por algo de que não tem culpa. Deve processar a editora?
Este tipo de falta deve ser marcado quando o aluno já tem o material e por desleixo ou desinteresse não o leva para a aula, ou quando já teve condições para o adquirir e ainda não o fez.
Marcar falta na situação em que o aluno não conseguiu adquirir o livro, não fomenta qualquer atitude positiva no aluno, antes pelo contrário.
As “teorias da conspiração” costumam surgir com grande frequência do outro lado do Atlântico, nos EUA.
A propósito do que se está a passar com a contratação de professores para alguns grupos disciplinares este ano lectivo, deixando professores dos quadros sem nada para fazer, ouvi uma “teoria” bastante interessante.
1) Um funcionário público que não tenha “nada para fazer” ao fim de determinado tempo nessa situação ganha menos.
2) Passado algum tempo passará a um “quadro de disponíveis”.
3) Embora ainda não seja possível despedir funcionários públicos, a próxima revisão constitucional eliminará essa impossibilidade.
4) Quem estiver no “quadro de disponíveis” é despedido.
5) O estado diminui o número de funcionários, mantendo o mesmo número de trabalhadores, só que com vínculo laboral precário e como menor salário.
Claro que tudo isto não passa de uma teoria fantasiosa criada por uma qualquer mente tortuosa.
As escolas vão poder contratar directamente os professores de que irão necessitar. Se esta medida poderia ser positiva, para determinadas disciplinas de cursos profissionais, desde que fosse transitória, a sua generalização a muitas outras situações, vai trazer para as escolas portuguesas a corrupção e o compadrio. Vão ser colocados os conhecidos, os amigos, os do partido, os da família, etc, não atendendo à capacidade profissional e habilitações de cada candidato.
Alguém ainda se lembra de como, há alguns anos, eram feitas as contratações a nível de escola?
Os grandes defensores da “privatização do ensino público”, e também advogados desta medida, argumentam que se trata de trazer para a educação o que é feito na actividade privada. Esse é que é problema. Na actividade privada, se não houver falta de profissionais, os empregos são arranjados por “cunha”. É o conhecido que faz um pedido, é o sobrinho da prima da cunhada, que precisa de um emprego, etc. As empresas privadas contratam através de anúncio ou concurso, quando não existem ninguém à procura de emprego entre os conhecidos de quem contrata. Vai ser isso que se vai passar nas escolas daqui para a frente.
A contratação pelas empresas privadas não é exemplo para ninguém em termos de selecção dos melhores.