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A Educação Moral e Religiosa é uma disciplina opcional. Frequenta quem quiser, e quem não quiser não tem esse tempo lectivo, o que, perante a carga horária do 3º ciclo do Ensino Básico, quase se poderia afirmar ser uma “bênção”.
Para evitar que os alunos que não optam por essa disciplina tenham furos, deve a escola organizar os horários de forma que essa disciplina fique sempre em tempo lectivo terminal.
A escola pode ainda organizar actividades extra-curriculares ou de enriquecimento curricular para oferecer aos alunos que as queiram frequentar de forma facultativa. Como é óbvio, e de acordo com a legislação em vigor, a disciplina de Educação Moral e Religiosa não pode ser substituída por qualquer actividade que os alunos sejam obrigados a frequentar. Os encarregados de educação podem optar por deixar os seus educandos terem uma carga lectiva menor.
Não é admissível que uma escola pretenda que os encarregados de educação assinem um pedido de autorização para os seus educandos não frequentarem as actividades facultativas de substituição de Educação Moral e Religiosa.
É aquilo que se costuma designar por “ser mais papista que o papa”, e neste caso no contexto adequado.
Do gabinete do Secretário de Estado da Educação, com data de 29 de Junho, saiu um documento a que foi dado o título:
Organização do ano lectivo 2006/2007
Algumas notas
Este documento pretende estabelecer algumas regras, que desde o desaparecimento de um documento que se chamava LAL, (Lançamento do Ano Lectivo), não se sabia se deveriam ser aplicadas ou desprezadas na elaboração dos horários.
A intenção era boa, mas o resultado parece-me fraco. Quem fez o documento mostra desconhecer a realidade das escolas e o conjunto das disciplinas dos diversos cursos do secundário.
As indicações para a organização dos horários foram repescadas do antigo LAL sem cuidar da sua adaptação à realidade actual.
1 – Qual a razão que leva a distinguir a língua estrangeira e a Educação Física das outras disciplinas? Perante um tão grande conjunto de disciplinas que têm dois tempos lectivos, (refiro-me a blocos de 90 minutos), por que razão apenas estas não podem ser leccionadas em dias seguidos? Por que é que a Matemática B, a Física e Química B, o Português, a Filosofia, etc, estão isentos desta regra que qualquer equipa de horários sabe que deverá seguir?
Gostaria muito de ser esclarecido, embora me pareça óbvio que quem escreveu tal regra não faz a mínima ideia da justificação que pode dar.
2 – Ao limitar o número de aulas a 8 tempos semanais, obriga a que as turmas dos cursos Científico-Humanísticos do 10º ano, que têm 40 tempos semanais, tenham aulas todos os dias de manhã e de tarde, nunca saindo antes das cinco horas, se iniciarem logo ao primeiro tempo da manhã.
Onde fica o tempo para estudar?
Será que no Ministério da Educação conhecem a carga horária dos alunos?
Parece-me que não. Não é bom para os alunos terem dez tempos diários, mas entre terem pelo menos um dia com dez tempos, onde se poderiam colocar algumas disciplinas mais “leves”, e não terem tempo para estudar, com aulas todos os dias de manhã e de tarde, eu prefiro a primeira hipótese.
3 – Será que o senhor Secretário de Estado da Educação sabe que os cursos tec nológicos têm 42 tempos lectivos.
Como se faz? Eliminam-se 2 tempos ou não se cumprem as indicações?
4- O que entende o senhor Secretário de Estado da Educação por aulas isoladas? Será apenas um bloco (90 minutos) num turno? Quer obrigar a 2 tempos de manhã e dois à tarde? Saiba o senhor Secretário de Estado da Educação que em escolas sobrelotadas esse objectivo é impossível de cumprir.
Há ainda uma outra situação. Não será justo que uma disciplina que é de opção fique isolada no turno? Por que terão os alunos do ensino secundário, que não têm essa disciplina, de ser obrigados a passar mais um turno na escola? Refiro-me à disciplina de Educação Moral e Religiosa.
5 – Só mais uma nota para a indicação de que não devem existir dias muito sobrecarregados.
Com 40 e 42 tempos como é possível evitar dias muito sobrecarregados?
Gostaria de ver o senhor Secretário de Estado da Educação a fazer esses horários. Os alunos agradeceriam, pois é algo que as equipas de horários terão muita dificuldade, mesmo impossibilidade, em fazer.
Para a próxima vez que pretenda produzir indicações sobre os horários, a equipa do senhor Secretário de Estado da Educação deve informar-se de quais os reais problemas que surgem na elaboração dos mesmos, e não apenas produzir documentos com base em textos pretéritos, que depois não podem ser aplicados ou criam situações absurdas.