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Quarta-feira, 16 de Abril de 2008

A derrota

Os professores manifestaram-se contra a burocratização da avaliação e  a aplicação de itens de avaliação absurdos e injustos, que avaliam tudo menos a qualidade das aulas e o trabalho lectivo. Os professores manifestaram-se contra uma divisão de carreira iníqua, que não premeia quem quer ser professor dentro da sala de aula, restringindo-lhe um final de carreira ao fim de 20 anos de serviço, caso não queira ser titular, ou caso não o consiga.

De tudo isto, o que fica no famoso acordo entre os sindicatos e o governo.

Fica tudo na mesma. Mantém-se a avaliação burocratizante com todos os seus itens injustos e a actual carreira.

Não houve uma réstia de vitória na posição dos sindicatos em relação a estes pontos.

Foi a cedência total ao que o governo impôs e a aceitação do modelo de avaliação.

As palavras de ordem, “Só é derrotado quem desiste de lutar”, nem sempre são verdade. Também se pode ser derrotado quando se aceita uma rendição humilhante.

Quando se houve agora falar de esmagadora concordância dos professores em relação a texto acordado, seria bom apresentar números. Quantos professores votaram favoravelmente a posição dos sindicatos nas diversas reuniões realizadas nas escolas. Esses números existem. Seria importante torná-los públicos, contrapondo-os ao número dos manifestantes.

Os sindicatos aproveitaram uns rebuçados distribuídos pelo ministério, em que apenas o rebuçado da componente mínima não lectiva para trabalho individual me parece relevante.

Começa-se a perceber o que queria dizer José Sócrates quando afirmou não confundir as posições dos professores com as posições dos sindicatos dos professores.

Ele sabia do que falava..

publicado por Paulo às 10:05
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Terça-feira, 18 de Março de 2008

O próximo passo

Se à formação aqui anunciada não for dado um carácter de obrigatoriedade, a  adesão ou a recusa de inscrição dos professores nesta acções de formação será um bom indicador da vontade de continuar a lutar e da convicção dos docentes na  luta contra este modelo de avaliação.

O que se passar neste âmbito poderá ser o "passo seguinte" depois da manifestação. Os sindicatos e movimentos não sindicais deveriam tomar posição sobre o assunto.

 

publicado por Paulo às 19:07
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Domingo, 2 de Março de 2008

Não será um caso de impedimento?

Há uma situação que gostaria ver esclarecida por quem de direito, e que não vi ser formulada em termos públicos pelos representantes dos professores.

Vou transcrever um excerto do CPA.

 

 Código do Procedimento Administrativo:

SECÇÃO Vl – Das garantias de imparcialidade

Artigo 44º

Casos de impedimento

1-Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em

procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....

 

A  forma como a avaliação será feita merece-me a seguinte reflexão.

A – Os professores avaliadores também são avaliados.

B – A atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente  está sujeita a quotas.

C – Da leitura do decreto que determina a delegação de competências é fácil constatar que cerca de 10% dos professores de uma Escola/ Agrupamento serão avaliadores.

D – Embora ainda não sejam conhecidos os valores das quotas, não será difícil prever, tendo em conta o que se passa na restante função pública, que esse valor não será muito superior a 10%.

E – Os avaliadores formam um grupo constituído exclusivamente por nomeação, que se endoavalia, com excepção dos 6, (ou 4), coordenadores que serão avaliados por inspectores.

F – Quanto menos classificações de Muito Bom e Excelente os avaliadores propuserem, mais sobrarão para si no momento do rateio.

 

Será que isto não é uma  violação das alíneas a) e c) do art 44º do CPA? Não é óbvio que os avaliadores podem ter interesse em não atribuir as classificações mais elevadas e sujeitas a quotas?

Será que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, está conforme coma aplicação do Código do Procedimento Administrativo no que concerne à situação acima exposta?

Eu não tenho dúvidas. Não dúvido que existe interesse do avaliador na classificação que atribui. Mas a minha certeza de nada vale.

Prevejo muito traballho para os tribunais administrativos.

publicado por Paulo às 11:40
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Sexta-feira, 29 de Fevereiro de 2008

O futuro está aí.

enquanto eles, do alto inacessível das suas alturas,

foram caindo,

caindo,

caindo,

caindo,

caindo sempre,

e sempre,

ininterruptamente, na razão directa dos quadrados dos tempos.”

 

Extracto de

Poema para Galileu, de António Gedeão

 

Começa a haver quem já esteja a mostrar aquilo que pensa que deve ser uma escola.

O diploma  da avaliação docente, além de apresentar alguns parâmetros que não são aplicáveis a todos os professores; outros que têm uma aplicação favorecedora de determinadas situações particulares, criando injustiça na sua aplicação;  e ter parâmetros que não são quantificáveis, ficando a classificação dependente da análise individual do avaliador, das suas opiniões, gostos, amores e ódios pessoais, vemos, agora, como mostra  um descritor proposto na escola Correia de Mateus, serve para intimidar e calar as vozes dissonantes.

«Verbaliza a sua insatisfação/satisfação face a mudanças ocorridas no Sistema Educativo/na Escola através de críticas destrutivas potenciadoras de instabilidade no seio dos seus pares».

Este é o descritor que segundo ouvi, nas palavras da ministra da educação quando comentava o caso, terá sido reprovada no Conselho Pedagógico.

Mais do que a gravidade do caso, entristece-me que haja uma pessoa, (ou mais, se a grelha tiver sido um trabalho de equipa), a pensar desta forma e a querer dirigir uma escola nestes termos.

Desta vez foi reprovado, mas quando, com o novo modelo de gestão, a maioria dos elementos do Conselho Pedagógico for nomeada directamente pelo Director, um parâmetro com este teor passará sem dificuldade.

Restará sempre o apelo aos tribunais, devido à sua provável inconstitucionalidade ou ilegalidade. Mas enquanto tal não acontecer as vozes serão amordaçadas, silenciadas e atemorizadas.

Este é um exemplo claro da Escola que poderá estar a chegar. A mesma Escola onde se deverão ensinar a cidadania e os valores da liberdade.

Claro que o contra-exemplo pode ser uma boa metodologia.

Quando se sabem notícias destas, apetece-me sempre ouvir esta música.

publicado por Paulo às 15:41
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